REGULAMENTO

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FUNDAÇÃO OSESP

REGULAMENTO DE SELEÇÕES

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 As contratações de obras, serviços, compras e alienações da FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO OSESP observarão o disposto neste Regulamento.

1.2 A FUNDAÇÃO OSESP, em suas seleções e contratações, observará os princípios da igualdade, da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da economicidade.

1.3 As contratações de obras, serviços, compras e alienações da FUNDAÇÃO OSESP, ressalvados os casos previstos adiante, serão precedidas de processo de seleção, que observará as regras definidas no instrumento convocatório e neste Regulamento.

1.3.1 Os instrumentos convocatórios não conterão cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do procedimento de seleção, salvo quando necessárias à escolha da melhor proposta ou à defesa dos interesses da FUNDAÇÃO OSESP.

1.4 A FUNDAÇÃO OSESP manterá cadastro permanentemente aberto aos interessados nas contratações a serem realizadas, no qual também deverão ser inscritos, obrigatoriamente, todos os contratados da Fundação.

1.5 Salvo quando de outro modo expressamente previsto no instrumento convocatório e permitido pela legislação em vigor, os valores, preços e custos utilizados nas seleções terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.

1.6 A FUNDAÇÃO OSESP poderá cancelar os procedimentos de seleção que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, assim como recusar a participação em seleção ou a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a FUNDAÇÃO OSESP, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.

1.7 A apresentação de proposta em procedimento de seleção da FUNDAÇÃO OSESP implica a aceitação pelo proponente, de forma irrestrita e irretratável, das normas que regulam o respectivo procedimento, tanto das normas expressas neste Regulamento quanto daquelas previstas nos instrumentos convocatórios.

1.8 As obras, serviços ou aquisições, ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento, não serão executadas sem a prévia existência de projeto das obras, termo de referência dos serviços ou descrição suficientemente detalhada dos bens, ou, ainda, sem que existam os recursos financeiros, próprios ou a serem providos, necessários e suficientes para a realização do objeto da contratação.

1.9 Estão impedidos de participar de procedimentos de seleção da FUNDAÇÃO OSESP ou de celebrar contratos cuja seleção seja regida por este Regulamento seus conselheiros, diretores e empregados, assim como pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Fundação a título gratuito.

1.9.1 Caso as circunstâncias que ensejam o impedimento previsto no item anterior sejam ocultadas de alguma forma, tão logo sejam descobertas, o respectivo fornecedor será eliminado do procedimento de seleção ou terá o contrato rescindido.

1.9.2 Os músicos componentes do corpo efetivo da OSESP poderão ser contratados para desempenho de serviços artísticos que não sejam compreendidos nos objetos dos respectivos contratos de trabalho.

1.10 Está impedido de participar no procedimento de seleção o autor do projeto básico, do projeto executivo, consultor ou assessor da FUNDAÇÃO OSESP que tenha participado na formulação do respectivo procedimento de seleção, bem como pessoa jurídica da qual faça parte como sócio ou acionista com mais de 10% do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou sub-contratado.

1.10.1 Fica ressalvada a participação do autor do projeto, ou do consultor ou assessor, na seleção para contratação da obra ou serviço, ou na sua execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da FUNDAÇÃO OSESP.

1.10.2 O disposto neste item não impede a seleção ou a contratação global, na qual também esteja compreendido na obra ou serviço a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela FUNDAÇÃO OSESP, assim como não impede a seleção ou contratação de obras globais (turn key), sempre que economicamente recomendável.

1.11 As contratações globais ou integradas poderão envolver a realização de projeto executivo e/ou seu detalhamento, obtenção e fornecimento de financiamentos e/ou vendas a prazo, realização de obras ou serviços, montagens, execução de testes, pré-operação, operação, treinamento, seguros e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com as características, solidez e segurança especificadas.

1.12 Sempre que habitual na prática comercial, a FUNDAÇÃO OSESP poderá utilizar a transmissão eletrônica de dados, inclusive para recebimento de propostas e formalização de contratos.

1.13 Nas seleções regidas por este Regulamento, poderá ser admitida a participação de interessados em consórcio, conforme regras constantes dos respectivos instrumentos convocatórios, os quais poderão dispor sobre a quantidade máxima de consorciados, os critérios de avaliação dos consórcios e o prazo para substituição do compromisso de consórcio pelo contrato de constituição definitiva do consórcio, dentre outras questões pertinentes.

1.13.1 É vedado a um consorciado, no mesmo procedimento de seleção, também concorrer isoladamente ou por intermédio de outro consórcio.

1.14 A cessão, licenciamento, transferência a qualquer título, autorização de uso e comercialização, ou aquisição, de direitos autorais e dos que lhes são conexos, inclusive licenciamento de marca ou produto, no todo ou em parte, inclusive para exibição pública ou privada, transmissão, distribuição, cópia ou duplicação, inserção e sincronização em outras obras, reprodução, duplicação e qualquer outra forma de multiplicação ou comunicação ao público, de obras intelectuais ou artísticas, registradas ou armazenadas por qualquer meio, ou digitalizadas, independerão de processo seletivo e serão realizadas por livre escolha da FUNDAÇÃO OSESP, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

1.15 A contratação por terceiros de apresentações e eventos fechados realizados pela FUNDAÇÃO OSESP, aluguel de espaços de propriedade ou sob sua administração, bem como atividades conexas e correlatas independerão de processo seletivo e serão realizadas por livre escolha da FUNDAÇÃO OSESP, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

 

2. DO CADASTRO DE FORNECEDORES DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS

2.1 Todo fornecedor da FUNDAÇÃO OSESP deverá ser inscrito no “Cadastro” anteriormente à celebração de qualquer contrato e, quando exigido no instrumento convocatório, anteriormente à apresentação de propostas.

2.1.1 Para efeitos deste Regulamento, “Cadastro” é o sistema pelo qual os interessados em contratar com a FUNDAÇÃO OSESP se identificarão e se registrarão junto à Fundação, mediante a apresentação dos dados e dos documentos que lhes forem solicitados, ficando, assim, potencialmente aptos a participarem de seleções e a celebrarem contratos, desde que, em cada caso concreto e específico, sejam atendidas as exigências complementares que forem estabelecidas.

2.1.2 Serão dispensados da inscrição preliminar no cadastro aqueles fornecedores de produtos ou serviços cujo valor global da contratação não supere R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como os fornecedores de mercadorias para entrega imediata, assim entendidas as mercadorias a serem entregues dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da formalização da compra, desde que o respectivo valor não exceda R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2.2 A inscrição no cadastro deverá ser feita e atualizada periodicamente pela Área de Suprimentos da FUNDAÇÃO OSESP. Não obstante, o cadastro deverá estar permanentemente aberto para receber solicitações de inscrições dos interessados.

2.2.1 A FUNDAÇÃO OSESP incluirá permanentemente em seu site aviso para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

2.3 Os documentos de habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômicofinanceira e regularidade fiscal poderão ser solicitados apenas parcialmente por ocasião da inscrição da pessoa física ou jurídica no cadastro da FUNDAÇÃO OSESP, sendo que o restante da documentação necessária será exigida, a depender do caso, nos instrumentos convocatórios específicos ou por meio de requerimento expresso endereçado ao adjudicatário, devendo ser fornecida anteriormente à assinatura do contrato.

2.4 O cadastro terá validade de doze meses ou por outro período determinado pela Diretoria Executiva.

2.5 As empresas e profissionais cadastrados serão classificados por categorias segundo a sua especialidade, perfil, experiência e/ou capacidade, conforme melhor atender aos interesses da FUNDAÇÃO OSESP.

2.6 Os documentos apresentados para inscrição no cadastro que venham a vencer durante sua vigência deverão ser reapresentados pelos interessados, com a devida atualização, à FUNDAÇÃO OSESP, nos termos das normas expedidas para este fim, sob pena de tornar-se o cadastro “suspenso por vencimento de documento apresentado”.

2.7 A inscrição no registro cadastral da FUNDAÇÃO OSESP poderá ser suspensa quando o cadastrado:

2.7.1 Descumprir condições, normas legais ou contratuais;

2.7.2 Apresentar, na execução de contrato celebrado com a FUNDAÇÃO OSESP, desempenho considerado insuficiente;

2.7.3 Tiver requerida a sua falência, liquidação, dissolução ou, ainda, requerida sua recuperação judicial;

2.7.4 Deixar de renovar documentos com prazo de validade vencido, independentemente de notificação ou comunicação da FUNDAÇÃO OSESP.

2.8 A inscrição poderá ser cancelada:

2.8.1 Por decretação de falência, dissolução ou liquidação do cadastrado;

2.8.2 Quando o cadastrado for declarado inidôneo por qualquer ente ou órgão público;

2.8.3 A requerimento do cadastrado;

2.8.4 Quando o cadastrado perder qualquer das condições exigidas para a sua inscrição.

2.9 Sempre que houver ciência das hipóteses previstas nos itens 2.7 e 2.8 acima, a Área de Suprimentos, por iniciativa própria ou mediante provocação, procederáà suspensão ou ao cancelamento da inscrição no registro cadastral da FUNDAÇÃO OSESP.

2.10 Aquele que tiver suspensa ou cancelada a inscrição cadastral não poderá participar de processo de seleção ou celebrar contratos com a FUNDAÇÃO OSESP, nem obter adjudicação de obra, serviço ou fornecimento, enquanto durarem os efeitos do fato ensejador da suspensão ou do cancelamento.

2.10.1 Aqueles que estiverem com o cadastro “suspenso por vencimento de documento apresentado” poderão ser convidados a apresentar propostas em processos de seleção da FUNDAÇÃO OSESP, mas deverão atender a todos os requisitos do respectivo instrumento convocatório, inclusive atualizar o cadastro no prazo de apresentação das propostas, caso seja essa uma das condições para participar no processo seletivo.

2.11 A existência de cadastros suspensos ou cancelados poderá impedir a realização de pagamentos aos contratados, caso estes não regularizem sua situação cadastral no prazo concedido pela FUNDAÇÃO OSESP, conforme estabelecido contratualmente.

2.12 As empresas regularmente inscritas no cadastro da FUNDAÇÃO OSESP poderão ser dispensadas de apresentar parte dos documentos exigidos para habilitação dos interessados nos procedimentos de seleção, conforme indicado nos respectivos instrumentos convocatórios, ficando assegurado à FUNDAÇÃO OSESP o direito de estabelecer novas exigências.

 

3. DAS MODALIDADES, LIMITES E TIPOS DE SELEÇÃO

3.1 São modalidades de seleção adotadas pela FUNDAÇÃO OSESP:

3.1.1 CONVOCAÇÃO GERAL: modalidade de seleção entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no instrumento convocatório, obrigatória para as seleções de valor estimado superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), salvo se couber na hipótese a realização de concurso, pregão ou leilão;

3.1.2 COLETA DE PREÇOS: modalidade de seleção entre interessados devidamente cadastrados e classificados para o oferecimento do objeto da seleção, aplicável quando o objeto for contratado de forma rotineira pela Fundação e o valor estimado da contratação for inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

3.1.3 PEDIDO DE COTAÇÃO: modalidade de seleção entre interessados no oferecimento do objeto da seleção, aplicável quando o cadastro não contiver pelo menos 03 (três) fornecedores cadastrados para a execução do respectivo objeto ou quando este não for contratado de forma rotineira pela Fundação, sendo necessário buscar novos fornecedores que não constem do cadastro, e o valor estimado da contratação for inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

3.1.4 CONCURSO: modalidade de seleção entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios e/ou remuneração aos vencedores, conforme critério específico constante do instrumento convocatório;

3.1.5 LEILÃO: modalidade de seleção entre quaisquer interessados, para a venda de bens da FUNDAÇÃO OSESP, a quem oferecer o maior lance ou melhores condições, devendo sempre ser observado o valor mínimo estabelecido em avaliação prévia, conforme os termos do respectivo instrumento convocatório;

3.1.6 PREGÃO: modalidade de seleção na qual, independentemente do valor da contratação, a disputa pelo fornecimento é feita por propostas escritas e/ou lances verbais, em sessão pública ou por meios eletrônicos, para a aquisição de bens ou serviços comuns, quais sejam, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do instrumento convocatório, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. Para realizar os procedimentos seletivos sob esta modalidade, a FUNDAÇÃO OSESP poderá se valer de Pregão Eletrônico ou da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo.

3.2 De acordo com a complexidade e especialização da obra, serviço ou fornecimento a ser contratado, as seleções poderão ser dos seguintes tipos:

3.2.1 MENOR PREÇO: quando não houver fatores preponderantes de ordem técnica que devam ser ponderados e o critério de julgamento indicar que a melhor proposta será a que implicar menor dispêndio para a FUNDAÇÃO OSESP, ou o maior pagamento, no caso de alienação;

3.2.2 TÉCNICA E PREÇO: quando fatores preponderantes de ordem técnica, como segurança, operatividade e qualidade da obra, serviço ou fornecimento devam ser combinados com os preços, observada a ponderação dos fatores indicados no instrumento convocatório;

3.2.3 MELHOR TÉCNICA: quando houver fatores de ordem técnica que devam prevalecer sobre o preço, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.

3.2.4 MELHOR LANCE OU OFERTA: nos casos de alienação de bens.

3.3 Nas seleções realizadas pela modalidade PREGÃO, somente será admitido o tipo MENOR PREÇO.

3.4 Os tipos de seleção TÉCNICA E PREÇO e MELHOR TÉCNICA serão utilizados, preferencialmente, para as contratações que envolvam objeto predominantemente intelectual, tecnológico ou de outra natureza que exijam a identificação da melhor qualificação técnica para atendimento dos interesses da FUNDAÇÃO OSESP, ou ainda naquelas em que o fator preço não seja exclusivamente relevante.

3.5 O tipo de seleção poderá ser proposto pela unidade da estrutura organizacional da Fundação interessada na contratação, ao encaminhar à Área de Suprimentos o projeto da obra, termo de referência dos serviços ou descrição detalhada dos bens.

3.6 A validade da seleção não ficará comprometida nos seguintes casos:

3.6.1 Na modalidade PEDIDO DE COTAÇÃO:
a) pela apresentação de número inferior a 03 (três) propostas;
b) pela impossibilidade de convidar o número previsto para a modalidade em face da inexistência de possíveis interessados;

3.6.2 Nas modalidades LEILÃO e PREGÃO, se inviabilizada a fase de lances verbais em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta escrita.

3.6.3 As hipóteses previstas neste capítulo deverão ser justificadas pelo responsável pelo procedimento de seleção ou pela Comissão de Seleção, inclusive quanto ao preço, e serão ratificadas pela Diretoria Executiva.

 

4. DO PROCESSAMENTO DAS SELEÇÕES

4.1 O procedimento de seleção será iniciado com a solicitação da contratação elaborada pela área interessada e encaminhada à Área de Suprimentos da FUNDAÇÃO OSESP, contendo a autorização respectiva e a indicação do recurso previsto para a despesa, ao qual, após devidamente autuado e numeradas e rubricadas suas folhas, serão juntados oportunamente todos os documentos pertinentes, a partir do instrumento convocatório até o ato final de contratação.

4.1.1 Os autos dos processos de seleções serão arquivados pela Área de Suprimentos pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

4.2 A solicitação da contratação será acompanhada de projeto da obra, termo de referência dos serviços ou descrição detalhada dos bens a serem adquiridos.

4.3 Do instrumento convocatório será dado conhecimento:

4.3.1 Nas CONVOCAÇÕES GERAIS, por meio do site da OSESP e em jornal diário de grande circulação da Capital do Estado de São Paulo, ao público em geral, com prazo de apresentação de propostas que não será inferior a 15 (quinze) nem superior a 30 (trinta) dias;

4.3.2 Nas COLETAS DE PREÇO, por meio de carta registrada, fax, e-mail certificado ou outra via que permita a comprovação do recebimento, a todos os cadastrados classificados para a respectiva contratação, com prazo de apresentação de propostas não inferior a 3 (três) nem superior a 20 (vinte) dias;

4.3.3 Nos PEDIDOS DE COTAÇÃO, por meio de carta registrada, fax, e-mail certificado ou outra via que permita a comprovação do recebimento, a pelo menos 03 (três) interessados, cadastrados ou não na FUNDAÇÃO OSESP, podendo também ser dado conhecimento, por e-mail, aos cadastrados para contratações idênticas ou semelhantes, com prazo de apresentação de propostas não inferior a 03 (três) nem superior a 20 (vinte) dias;

4.3.4 Nos CONCURSOS, sempre por meio do site da OSESP , podendo ser também, a depender do caso concreto, em jornal diário de grande circulação da Capital do Estado de São Paulo, ao público em geral, com prazo de inscrição que não será inferior a 05 (cinco) nem superior a 90 (noventa) dias;

4.3.5 Nos LEILÕES, sempre por meio do site da OSESP, podendo ser também, a depender do caso concreto, em jornal diário de grande circulação da Capital do Estado de São Paulo, ao público em geral, com prazo de realização que não será inferior a 15 (quinze) nem superior a 30 (trinta) dias, ou mediante leiloeiro oficial;

4.3.6 Nos PREGÕES, sempre por meio do site da OSESP, podendo ser também, a depender do caso concreto, em jornal diário de grande circulação da Capital do Estado de São Paulo, ao público em geral, com prazo de apresentação de propostas que não será inferior a 10 (dez) nem superior a 30 (trinta) dias.

4.4 O instrumento convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas. Se o lapso entre o aviso e a apresentação de propostas for inferior a 05 (cinco) dias, o prazo para impugnação será de até 01 (um) dia útil. Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele contida, salvo na superveniência de evento ou conhecimento posterior de circunstância que recomende sua revisão.

4.5 O procedimento de seleção na modalidade Convocação Geral será conduzido por uma Comissão de Seleção, geral ou especial, e se desenvolverá nas seguintes fases:

4.5.1 Abertura, em dia e hora previamente designados, dos envelopes que contenham a documentação relativa à habilitação dos proponentes, com devolução aos inabilitados de suas propostas fechadas de maneira inviolável, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

4.5.2 Abertura, em dia e hora previamente designados, dos envelopes contendo as propostas dos interessados habilitados, verificando-se sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, desclassificando-se aquelas que não os tenham atendido;

4.5.3 Julgamento das propostas classificadas, com a escolha daquela mais vantajosa para a FUNDAÇÃO OSESP, segundo os critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

4.5.4 Encaminhamento das conclusões da Comissão de Seleção à Diretoria Executiva para a homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto ao licitante vencedor;

4.5.5 Comunicação do resultado conforme estabelecido no instrumento convocatório.

4.5.6 Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da seleção caberão recursos fundamentados, dirigidos ao departamento ou área da FUNDAÇÃO OSESP indicado no instrumento convocatório, por intermédio da Comissão de Seleção, a serem interpostos no prazo de 02 (dois) a 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecer o instrumento convocatório, pelo proponente que se julgar prejudicado.

4.5.7 Os recursos terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, a qual, caso não reconsidere a decisão recorrida, os encaminhará, para julgamento, ao Diretor Executivo ou a quem este delegar competência para fazê-lo.

4.6 Nas demais modalidades de seleção, deverão ser igualmente observadas as etapas de habilitação e julgamento de propostas, sendo que o procedimento poderá ser simplificado, nos termos de cada instrumento convocatório ou contratação, de modo a atender com mais economicidade e eficiência aos objetivos da FUNDAÇÃO OSESP, podendo ser admitida a apresentação de documentos e propostas por via eletrônica e dispensada a apresentação de recursos.

4.7 As Convocações Gerais, as Coletas de Preço, os Pedidos de Cotação e os Concursos serão conduzidos e julgados por uma Comissão de Seleção, sendo que, nos Leilões, a condução e o julgamento da seleção serão feitos pelo Leiloeiro designado e, nos Pregões, pelo Pregoeiro designado, podendo estes últimos serem auxiliados por uma equipe de apoio escolhida para tal fim.

4.8 Todas as decisões concernentes à habilitação dos proponentes e ao julgamento das propostas serão exaradas nos autos do procedimento de seleção respectivo e comunicadas aos proponentes diretamente, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada ou divulgada a decisão, por publicação numa das formas previstas neste Regulamento ou ainda por outro meio válido e formal.

4.9 Em qualquer modalidade de seleção, a FUNDAÇÃO OSESP poderá, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter as fases do procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do classificado em primeiro lugar.

4.9.1 Na hipótese prevista neste item, se o proponente classificado em primeiro lugar for julgado inabilitado após o exame de eventuais recursos interpostos, quando cabíveis, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, de modo que o classificado subseqüente que preencher as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições da proposta inicialmente declarada vencedora.

4.10 Nas seleções na modalidade Pregão, o pregoeiro será formalmente designado e, juntamente com uma equipe de apoio, realizará o procedimento, devendo observar as seguintes regras específicas:

4.10.1 Abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes, dentro dos quais deverá constar a prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão, desclassificando-se aquelas que não atendam às condições definidas no instrumento convocatório;

4.10.2 Classificação para a fase de lances verbais da proposta de menor preço e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor;

4.10.3 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes, sendo que a classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;

4.10.4 As propostas que não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais serão consideradas automaticamente desclassificadas;

4.10.5 Realizada a classificação das propostas pelo pregoeiro, terá inicio a fase de apresentação de lances verbais, até que se obtenha o menor lance possível para a contratação.

4.10.6 Não havendo lances verbais, serão considerados os preços fornecidos nas propostas escritas classificadas.

4.10.7 Após encerrada a fase dos lances verbais, o pregoeiro declarará vencedora aquela de menor preço, procedendo à abertura dos documentos de habilitação do proponente;

4.10.8 Uma vez atendidos os requisitos de habilitação pelo proponente que ofertou o menor preço, este será declarado vencedor pelo pregoeiro, que encaminhará o processo à diretoria competente para a homologação e adjudicação.

4.10.9 Ocorrendo a inabilitação do proponente classificado em primeiro lugar, proceder-se-á a imediata abertura do envelope de habilitação do proponente que, na ordem crescente de preço, lhe seguir, até que um deles preencha as condições de habilitação exigidas.

4.11 Nas seleções na modalidade Leilão, após a abertura das propostas comerciais, todos os proponentes que as apresentaram de acordo com o instrumento convocatório poderão oferecer lances verbais, devendo ser classificado vencedor aquele que ofertar o maior lance ou oferta e atender aos requisitos de habilitação estabelecidos.

4.11.1 Assim como na modalidade Pregão, na hipótese de não haver lances verbais, serão considerados os preços fornecidos nas propostas escritas classificadas.

4.12 Qualquer que seja o tipo ou modalidade da seleção, poderá a Comissão de Seleção, o Pregoeiro ou o Leiloeiro, uma vez definido o resultado do julgamento, negociar com o proponente vencedor ou, sucessivamente, com os demais proponentes, segundo a ordem de classificação, melhores e mais vantajosas condições para a FUNDAÇÃO OSESP. As novas condições pactuadas, resultantes da negociação, passarão a integrar a proposta e o contrato subseqüente.

 

5. DAS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE SELEÇÃO

5.1 É dispensável o processo de seleção:

5.1.1 Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de obras e serviços da mesma natureza que possam ser realizados simultânea ou sucessivamente;

5.1.2 Para outros serviços e compras de valor até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e para alienações, nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

5.1.3 Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

5.1.4 Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo à FUNDAÇÃO OSESP ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos, e outros bens, causar a paralisação ou prejudicar a regularidade das atividades executadas pela FUNDAÇÃO OSESP e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

5.1.5 Quando houver comprovada necessidade ou conveniência administrativa na contratação direta, para complementação de obra, serviço ou fornecimento anterior, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, excluída sempre desse cálculo a parcela de eventual reajustamento;

5.1.6 Quando não acudirem interessados à seleção anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a FUNDAÇÃO OSESP, mantidas neste caso todas as condições preestabelecidas;

5.1.7 Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou internacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, desde que facultado aos proponentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a apresentação de outras propostas, e persistindo a situação, será admitida a contratação direta dos bens ou serviços, por valor não superior aos praticados no mercado nacional ou internacional ou às propostas originalmente apresentadas;

5.1.8 Quando o objeto a ser contratado pela FUNDAÇÃO OSESP envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno, empresas públicas, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público;

5.1.9 Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República ou em ato da autoridade a quem competir;

5.1.10 Para a compra ou locação de imóvel destinado ao uso da FUNDAÇÃO OSESP, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

5.1.11 Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que, caso possível, atendida a ordem de classificação da seleção anterior, e, em qualquer hipótese, aceitas as mesmas condições oferecidas pelo proponente vencedor, inclusive quanto ao preço;

5.1.12 Nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, em centro de abastecimento ou similar, realizadas diretamente com base no preço do dia;

5.1.13 Na contratação de instituição sem fins lucrativos, incumbida estatutária ou regimentalmente da pesquisa, do ensino, da educação, da cultura, da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, ou da assistência social, desde que a instituição detenha inquestionável reputação ético-profissional;

5.1.14 Para a aquisição ou restauração de obras de arte, inclusive audiovisuais, e objetos históricos, compatíveis ou inerentes às finalidades da FUNDAÇÃO OSESP ou pertencentes ao seu acervo;

5.1.15 Para manutenção, afinação e aquisição de peças e sobressalentes do fabricante do equipamento musical;

5.1.16 Para licenciamento, cessão, transferência a qualquer título ou aquisição de direitos autorais, conexos e correlatos de terceiros, necessários para apresentação ou programação da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, bem como de seus coros e demais atividades da FUNDAÇÃO OSESP;

5.1.17 Para a contratação de serviços técnicos necessários para a apresentação e manutenção da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo e seus coros, como serviços cenográficos, maquiadores, afinadores de instrumentos musicais, preparadores de som, técnicos de informática, som e iluminação, entre outros.

5.2 É inexigível a seleção sempre que houver inviabilidade de competição, em especial:
5.2.1 Para aquisição de materiais, equipamentos, gêneros, serviços ou direitos que só possam ser fornecidos, prestados, cedidos ou autorizados por produtor, fabricante, prestador, concessionário ou representante comercial exclusivo, autor ou titular de direitos conexos e agente artístico, vedada a preferência injustificada de marca, devendo a exclusividade ser provada por qualquer meio idôneo, quando for o caso;

5.2.2 Para o recebimento de bens em doação sem encargos;

5.2.3 Para a contratação de serviços técnicos ou artísticos, de natureza singular, com profissionais ou pessoas jurídicas de notória especialização, tais como:

5.2.3.1 Estudos técnicos, planejamentos, pesquisas e projetos, inclusive básicos ou executivos;

5.2.3.2 Levantamentos técnicos fonográficos e artísticos;

5.2.3.3 Pareceres, perícias e avaliações em geral;

5.2.3.4 Assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas, financeiras, assessoria de imprensa, auditorias externas, despachante e de desembaraço alfandegário;

5.2.3.5 Fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras ou serviços;

5.2.3.6 Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

5.2.3.7 Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

5.2.3.8 Serviços relativos à cultura, música, educação, cenografia, assistência social, informática e telemática;

5.2.3.9 Catalogação, avaliação e restauração de obras-de-arte e bens de valor histórico;

5.2.3.10 Obras e criações do espírito, de interpretação e execução, de natureza artística;

5.2.3.11 Maestros, músicos solistas e cantores líricos;

5.2.3.12 Elaboração, sonorização, produção de apresentações artísticas, musicais e de programas de rádio e televisão;

5.2.3.13 Realização de pesquisas de opinião, qualitativas ou quantitativas.

5.2.4 Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de agente ou empresário, ou ainda por meio de pessoa jurídica da qual faça parte ou o represente, desde que consagrado em seu meio, pela crítica especializada ou pela opinião pública.

5.2.5 Para contratação de permuta, que, quando de iniciativa da FUNDAÇÃO OSESP, deverá ser oferecida a mais de um possível interessado.

5.3 Considera-se de notória especialização a qualidade do profissional ou pessoa jurídica cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é extremamente adequado à satisfação de objeto contratual.

5.4 É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação que não se limitem à comunicação ao público da programação da FUNDAÇÃO OSESP.

5.5 As hipóteses de dispensas e de inexigibilidade, necessariamente justificadas, deverão, dentro do prazo de 03 (três) dias, ser comunicadas ao Diretor Executivo, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para ratificá-las.

5.6 O processo de dispensa ou de inexigibilidade será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

5.6.1 Caracterização da situação que justifique a dispensa ou a inexigibilidade;

5.6.2 Razão da escolha do fornecedor, executante ou prestador;

5.6.3 Justificativa do preço;

5.6.4 Indicação do dispositivo deste Regulamento aplicável à hipótese.

 

6. DAS ALIENAÇÕES

6.1 A alienação de bens da FUNDAÇÃO OSESP, subordinada à existência de interesse econômico ou social devidamente justificado e à aprovação pelo Conselho de Administração, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

6.1.1 quando imóveis, dependerá de autorização do Conselho de Administração e do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da curadoria de Fundações da Capital, e será realizada mediante seleção na modalidade de Convocação Geral, caso o imóvel seja avaliado em valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ou na modalidade Leilão, para imóveis de valor inferior, dispensada qualquer seleção nos seguintes casos:

6.1.1.1 dação em pagamento;

6.1.1.2 doação;

6.1.1.3 permuta, por outro imóvel cujo preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

6.1.2 quando móveis, será realizada mediante seleção na modalidade Leilão, dispensada esta última nos seguintes casos:

6.1.2.1 doação, exclusivamente, a entidades instituídas ou mantidas pelo Governo do Estado de São Paulo, organizações sociais da cultura e instituições culturais, de ensino e de assistência social, sem fins lucrativos;

6.1.2.3 permuta;

6.1.2.4 dação em pagamento;

6.1.2.5 venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

6.1.2.6 venda de títulos, na forma da legislação pertinente.

6.1.3 Em quaisquer das hipóteses previstas no subitem 6.1.2 acima, a aprovação pelo Conselho de Administração poderá ser substituída pela aprovação pelo Diretor Executivo da FUNDAÇÃO OSESP quando o valor do bem móvel em questão for inferior a R$ 25 mil.

6.2 Nos processos seletivos para venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor avaliado do imóvel.

 

7. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS PARTICIPANTES

7.1 Os instrumentos convocatórios dos processos seletivos promovidos pela FUNDAÇÃO OSESP deverão apresentar lista de documentos que deverão ser apresentados pelos interessados em deles participar, bem como aqueles necessários à comprovação de sua regularidade fiscal, capacidade técnica e qualificação econômica-financeira para serem contratados pela Fundação.

7.2 Entre os documentos que a Fundação OSESP poderá exigir nos respectivos instrumentos convocatórios ou previamente às contratações diretas, sem prejuízos de eventuais exigências adicionais que se façam necessárias em cada caso, estão os seguintes:

7.2.1 Habilitação jurídica:

7.2.1.1 Cédula de identidade, no caso de pessoa física;

7.2.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;

7.2.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.2.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria e/ou administrador em exercício;

7.2.1.5 Atestado de regular funcionamento, quando fundação de direito privado, emitido pelo Ministério Público do Estado da sede da fundação.

7.2.2 Capacidade técnica, genérica, específica e operacional:

7.2.2.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

7.2.2.2 Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as necessitadas pela FUNDAÇÃO OSESP;

7.2.2.3 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

7.2.3 Qualificação econômico-financeira:

7.2.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, inclusive por meio do cálculo de índices financeiros;

7.2.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

7.2.4 Regularidade fiscal:

7.2.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

7.2.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.4.3 Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal;

7.2.4.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

7.3 Quando permitida a participação no processo seletivo de pessoas jurídicas em consórcio, os documentos abaixo deverão ser apresentados, sem prejuízo de documentos e exigências adicionais previstas nos respectivos instrumentos convocatórios.

7.3.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todos que o irão integrar;

7.3.2 Indicação da pessoa jurídica responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no instrumento convocatório;

7.3.3 Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alteradas ou, sob qualquer forma, modificadas, sem prévia e expressa anuência, escrita, da FUNDAÇÃO OSESP, até a conclusão integral dos trabalhos que vierem a ser contratados;

7.3.4 Impedimento de participação de pessoa jurídica consorciada, na mesma seleção, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

7.3.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de seleção como na eventual execução do contrato.

7.3.6 Nos consórcios integrados por empresas nacionais e estrangeiras serão obedecidas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos governamentais competentes, cabendo, sempre a brasileiros a representação legal do consórcio.

7.4 Quando da elaboração do ato convocatório do processo seletivo, a área responsável, tendo em vista a eficiência do processo seletivo e as peculiaridades dos serviços, obras ou produtos a serem contratados, poderá, sem prejuízo do disposto na cláusula 7.2 e 7.3, optar pela supressão e/ou substituição de qualquer dos documentos acima listados.

 

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1 O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de Convocação Geral, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata, e poderá ser dispensado nas demais modalidades de seleção, desde que autorizado pela Diretoria Executiva, caso em que poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta contrato, autorização de fornecimento, ordem de serviço ou documento equivalente.

8.1.1 Nos casos de dispensa e inexigibilidade, o documento que substituir o contrato a que se refere o subitem anterior, deverá conter os requisitos mínimos do objeto e os direitos e obrigações básicos das partes.

8.2 Os contratos serão escritos, suas cláusulas indicarão necessariamente o seu objeto, com a especificação da obra, serviço ou fornecimento, conforme o caso, o preço ajustado, o prazo de execução e do contrato, as garantias e penalidades, além de outras condições pertinentes à natureza da operação em questão.

8.2.1 Os contratos para prestação de serviços contínuos terão prazo determinado não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais alterações, sem aprovação do Diretor Executivo, o limite máximo de 60 meses.

8.3 O contrato poderá autorizar a subcontratação de partes do seu objeto, desde que admitido no instrumento convocatório, hipótese em que deverá ser mantida a responsabilidade do Contratado perante a FUNDAÇÃO OSESP.

8.4 As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.

8.5 Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinqüenta por cento), para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados.

8.5.1 Caso se façam necessários aditamentos superiores aos limites fixados acima, deverá haver justificativa formal de sua real necessidade e dos valores aditados.

8.6 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao adjudicatário as seguintes conseqüências, a serem previstas no instrumento convocatório:

8.6.1 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;

8.6.2 Suspensão do direito de participar das seleções ou contratar com a FUNDAÇÃO OSESP, por prazo de até 02 (dois) anos.

8.7 Os contratos deverão estabelecer que o inadimplemento, total ou parcial, das obrigações contratuais assumidas, dará à FUNDAÇÃO OSESP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de participar das seleções ou contratar com a FUNDAÇÃO OSESP por prazo de até 02 (dois) anos.

8.8 A FUNDAÇÃO OSESP poderá exigir, para manutenção do contrato em execução, que o contratado ofereça caução de garantia satisfatória.

 
9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

9.2 Os valores monetários previstos neste Regulamento serão periodicamente atualizados por proposta do Diretor Executivo em reunião do Conselho de Administração.

9.3 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

9.3.1 Transitoriamente, até que seja implementado o cadastro de que trata o item 2 deste Regulamento, a FUNDAÇÃO OSESP aplicará as demais normas deste Regulamento.

9.4 O presente Regulamento poderá ser alterado, em parte ou no seu todo, a qualquer tempo, por sugestão do Diretor Executivo em reunião do Conselho de Administração, devendo ser republicado na Imprensa Oficial.