REGULAMENTO DO PROGRAMA SUA ORQUESTRA

 

1.Elegibilidade: apenas pessoas físicas podem participar do programa Sua Orquestra.

 

2.Intransferibilidade: os benefícios dos associados são intransferíveis.

 

3.Validade da associação: a adesão ao programa Sua Orquestra tem validade de um ano, a contar da data do pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) da contribuição do associado.

 

4.Pagamento da contribuição: as contribuições ao programa Sua Orquestra serão realizadas por meio de boletos bancários.

 

5.Benefícios: cada associado receberá, em um prazo de até 30 dias após o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única), um cartão de associado e uma carta explicativa de como usufruir os benefícios do programa, conforme a categoria de sua associação.
A participação nas atividades do programa Sua Orquestra é válida para o associado e um acompanhante.

 

Para usufruir dos benefícios os associados precisarão apresentar o cartão de associado na entrada da Sala São Paulo ou na retirada de quaisquer benefícios, junto a um documento original com foto.

 

No caso de perda do cartão de associado, entre em contato pelo e-mail suaorquestra@osesp.art.br informando seus dados para providenciarmos o cancelamento da matrícula e gerar um novo cartão de acesso. O custo do novo cartão é de R$ 12,00 e poderá ser pago por meio de boleto bancário.

 

Os associados do programa Sua Orquestra terão preferência de dois dias na aquisição de novas assinaturas e na troca de lugares.

 

O benefício do exemplar do livro da Temporada Osesp é concedido somente aos associados que não são assinantes da Temporada Osesp.

 

A entrada franca no MAM, MIS e Pinacoteca é concedida apenas ao associado, sem acompanhante.

 

O benefício do convite para jantar na Sala São Paulo e Concerto da Temporada Osesp, não contempla consumo de bebidas alcoólicas.  

 

6.Cancelamento da associação: o associado pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua associação. Com o cancelamento, o associado receberá os benefícios a que tem direito equivalentes aos valores pagos, inclusive o direito ao benefício fiscal - para aqueles que optaram pelo uso da Lei Rouanet – referente aos pagamentos que tiver efetuado até a data de solicitação do cancelamento.

 

7.Inadimplência: o associado que deixar de contribuir por 3 (três) meses terá suspensos todos os benefícios até a regularização das contribuições em atraso. Ressalvando-se o direito ao benefício fiscal - para aqueles que optaram pelo uso do benefício previsto na Lei Rouanet – referente aos pagamentos que já tiverem sido efetuados.

 

8.Mudança de dados cadastrais do associado: em caso de mudança de endereço, e-mail ou telefone, o associado deverá entrar em contato com a equipe do Programa para alteração cadastral.

 

 9.Alteração do valor da contribuição: para alterações no valor de contribuição, o associado deverá entrar em contato com a equipe do programa Sua Orquestra pelo telefone 11 3367-9580.

 

Se a alteração do valor de contribuição ocasionar mudança de categoria, o associado passará a usufruir de novos benefícios. Ele receberá um novo cartão de associado e uma carta explicativa dos novos benefícios no seu endereço de correspondência.

A alteração do valor da contribuição não modifica o término da vigência da associação. Ela continuará tendo a validade de um ano a contar da data de pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) da associação vigente. Por esse motivo, o aumento do valor da contribuição só poderá ser parcelado em até o número de meses restantes para o término do período da associação atual.

 

10.Renovação da associação: um mês antes do término do período de vigência da associação a equipe do Programa sua Orquestra enviará um convite de renovação.

 

10.1. A data de vencimento da primeira parcela da renovação será na mesma data ou em data posterior à data de término da associação em vigor. Exceção: caso o associado opte pelo uso da Lei Rouanet na sua renovação e tenha o vencimento de sua associação entre os dias 21 e 31 de dezembro, é possível antecipar a data de vencimento da primeira parcela (ou parcela única) da renovação para o dia 20 de dezembro e assim beneficiar-se do incentivo fiscal referente a essa parcela já no ano seguinte, conforme item "12" abaixo.

 

10.2. Caso o associado queira deixar sua renovação programada, ele deverá entrar em contato com a equipe do programa Sua Orquestra pelo telefone 11 3367-9580 ou e-mail suaorquestra@osesp.art.br.

 

10.3. Os boletos bancários referentes à renovação da associação serão enviados por correio ou e-mail, de acordo com a opção de parcelamento escolhida.

 

11. Condições para utilização do benefício fiscal previsto na Lei Rouanet: podem contribuir para o programa Sua Orquestra com possibilidade de dedução fiscal, pessoas físicas que declarem seu Imposto de Renda pelo modelo completo. O valor integral da contribuição pode ser deduzido do Imposto de Renda conforme artigo 18 da Lei 8.313/91 - Lei Rouanet, desde que não ultrapasse 6% do Imposto devido.

 

11.1. Caso o associado tenha realizado outras contribuições que também permitam a dedução fiscal, é importante saber que a soma total de contribuições para estes projetos, para que sejam integralmente deduzidas do Imposto de Renda, não poderá ultrapassar 6% do Imposto de Renda devido.

 

11.2. O benefício fiscal somente poderá ser utilizado no exercício fiscal conforme data de pagamento da contribuição, segundo item “12” deste Regulamento.

 

12. Disposições específicas sobre o incentivo fiscal (para os associados que optaram pela utilização do incentivo previsto na Lei Rouanet):

 

Para que os associados possam efetuar os pagamentos com a comodidade do boleto bancário, opção descartada pela Portaria nº 9/07 do Ministério da Cultura, prestaremos o seguinte serviço:

Após o pagamento dos boletos bancários por cada associado, a Fundação levantará os referidos valores e os depositará na conta corrente, aberta pelo Ministério da Cultura no Banco do Brasil, específica para depósitos incentivados do programa Sua Orquestra, identificando os associados, por meio de seus CPFs, como seus depositantes, conforme o determinado pelo Ministério da Cultura.

 

Com esse serviço, o associado não precisará fazer depósitos identificados na conta corrente incentivada, específica para contribuições para o programa Sua Orquestra, e poderá quitar os boletos em qualquer banco ou via internet, sem taxas.

Os boletos quitados pelo associado até a data limite de 20 de dezembro de cada ano serão levantados e depositados pela Fundação Osesp na conta corrente específica para contribuições incentivadas do programa Sua Orquestra naquele mesmo ano, o que possibilitará ao associado a utilização do benefício fiscal referente a tais contribuições na sua declaração de Imposto de Renda já no ano subsequente ao do pagamento dos boletos.

 

Os boletos quitados pelo associado entre 21 e 31 de dezembro de cada ano serão levantados e depositados pela Fundação Osesp na conta corrente específica para contribuições incentivadas do programa Sua Orquestra apenas no mês de janeiro do ano seguinte, o que possibilitará ao associado a utilização do benefício fiscal previsto na Lei Rouanet referente a tais pagamentos na sua declaração de Imposto de Renda tão somente no ano subsequente ao do depósito feito pela Fundação Osesp.

 

Quando 20 de dezembro não for dia útil, será considerado o dia útil imediatamente seguinte como data limite para pagamento de contribuições com possibilidade de dedução fiscal já no ano subsequente.

A Fundação Osesp efetuará os depósitos identificados rigorosamente conforme mencionado neste Regulamento e na Portaria do Ministério da Cultura nº 9/07, reiterando tal procedimento por meio de carta enviada ao associado quando do envio, por correio e/ou e-mail, dos boletos bancários.

 

13. Pagamento dos boletos de contribuições para os associados que optaram pelo uso do benefício previsto na Lei Rouanet: os pagamentos apenas deverão ser efetuados caso o associado esteja ciente e de acordo de que a Fundação OSESP atuará em seu nome da maneira descrita no item “12” acima. O pagamento da primeira parcela (ou parcela única) implicará na aceitação e ciência do teor do Regulamento.

 

14. Recibos de Mecenato: os associados que optaram pela utilização do benefício previsto na Lei Rouanet receberão, em até 45 dias de cada pagamento ou pagamento único, o recibo relativo à doação, via e-mail cadastrado, conforme o item “12”.

 

 

15. Recibos de contribuições não incentivadas: os associados que não optaram pelo uso do benefício previsto na Lei Rouanet receberão, em até 45 dias de cada pagamento ou pagamento único, o recibo relativo à doação feita ao programa Sua Orquestra por meio do e-mail cadastrado.